Associação repudia PEC que visa extinguir Conselhos de Fiscalização

A Associação Nacional dos Advogados e Procuradores das Ordens e Conselhos de Fiscalização divulgou Nota de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 108/2019), que propõe o fim da obrigatoriedade do registro dos profissionais aos Conselhos de Fiscalização e altera a sua natureza para entidades de direto privado.

“Tendo em vista a Proposta de Emenda Constitucional nº 108/2019, de autoria da Presidência da República, a ANAPROCONF vem a público esclarecer que a proposição é extremamente prejudicial à sociedade em geral, haja vista a inevitável falta de controle sobre as atividades profissionais”, diz a nota.

Atualmente, continua o texto, “os Conselhos de Fiscalização detém natureza jurídica de Autarquias Federais de Direito Público, segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade 1717), oportunidade na qual ficou consolidado que somente as entidades de natureza pública podem exercer a fiscalização profissional, por delegação da União, conforme previsão constitucional”.

“Neste mesmo julgamento, restou vedado o exercício de fiscalização profissional por pessoas jurídicas de direito privado, o que levou a declaração de inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Federal nº 9.649/98, que, em vão, tentou transformar os Conselhos de Fiscalização em entidades privadas. Tal entendimento é adotado por todos os Tribunais Superiores, inclusive pelo Tribunal de Contas da União”, acrescenta a nota da ANAPROCONF.

Profundos prejuízos à sociedade

Assim, continua, “somente as entidades de Direito Público podem exercer o Poder de Polícia, especialmente relativo à fiscalização das atividades profissionais, visando proteger a sociedade dos maus profissionais que não exercem suas atividades de forma correta, através da regulação e fiscalização das respectivas profissões”. “Além disso, a possível absurda aprovação da PEC, trará profundos prejuízos para toda a sociedade, que perderá meios de controle sobre o exercício profissional clandestino e sobre aqueles prestados ilegalmente e ao arrepio da ética profissional”, frisa.

E acrescenta: “É certo que a medida multiplicará as ocorrências de exercício ilegal das profissões por pessoas mal-intencionadas que não preenchem os requisitos legais para o exercício profissional, em todas as áreas. Além disso, a medida irá desidratar financeiramente os Conselhos de Fiscalização, ensejando o seu sucateamento ou, ainda, a extinção de muitos, com a danosa perda de capilaridade normativa e fiscalizatória”.

Por fim, a ANAPROCONF se coloca à disposição da sociedade e diz que não medirá esforços para a orientação e prestação de todos os esclarecimentos que a sociedade e os Poderes Legislativo e Executivo, bem como os Conselhos de Fiscalização, precisarem “para que se evite a deturpação da natureza jurídica das anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização, alertando, ainda, a inevitável necessidade de estudos e discussões acerca das medidas necessárias para o aperfeiçoamento e reestruturação das atividades finalísticas dos Conselhos de Fiscalização, respeitada a sua natureza jurídica de Direito Público”.