Conselho disponibiliza boletos para pagamento da anuidade 2019

O Creci-PB disponibilizou em seu site www.creci-pb.gov.br (Canal do Corretor), ou através do setor financeiro da Sede e Delegacias, às pessoas físicas, empresários individuais, eirelis e pessoas jurídicas, diversas opções de pagamento da anuidade 2019, prevista na Lei n.º 6.530/78  e condição essencial ao exercício da profissão.

O valor de R$ 634,00 para pessoa física e de R$ 1.268,00 a R$ 2.536,00 para pessoa jurídica, de acordo com o capital social, foi determinado através da Resolução-Cofeci n° 1.412/2018, com base na variação do IPCA, ocorrida no período de 1° de outubro de 2017 ao último dia 30 de setembro.

Opções de impressão

Os boletos estão disponíveis para impressão no referido site para quem efetuar o pagamento à vista com desconto ou para quem optar pelo parcelamento sem desconto e em até 5x sem juros.

Descontos no pagamento à vista e parcelamento

Quem pagar à vista até o dia 15 de janeiro terá um desconto de 10%; 6% até o dia 15 de fevereiro e 4% até o dia 15 de março ou poderá dividir em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas se requerido até o dia 14 do referido mês; em até quatro parcelas mensais, se requerido até o dia 14 de fevereiro, com vencimento da primeira parcela no dia seguinte; em até três parcelas mensais se requerido até 14 de março.

Mais informações

As pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes, deverão gerar a 1ª parcela até a data preestabelecida (15/01/2019) através do site www.creci-pb.gov.br (no Canal do Corretor) ou solicitar na sede do Conselho e suas Delegacias, em Santa Rita, Conde, Campina Grande, Patos e Cajazeiras.

Maiores informações podem ser obtidas através dos números (83) 2107-0406 (JP); 3321-6969 (CG), 2107-0440 Conde, 2107-0412 (Santa Rita), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras) ou na Sede e Delegacias, bem como pelo atendimento on line, através do site www.creci-pb.gov.br.