Covid-19: CRECIPB alerta para cumprimento de Decreto da PMJP e encaminha protocolo sanitário

O CRECIPB alerta as empresas imobiliárias e escritórios imobiliários para o cumprimento das normas inseridas no Decreto n. 9.510, publicado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa no último dia 26 e encaminhará por e-mail a todas as empresas imobiliárias ativas cópia do protocolo sanitário elaborado pelo Órgão, que contêm sugestões de medidas preventivas ao contágio e propagação da Covid-19, essenciais ao funcionamento dos estabelecimentos.

O art. 9º do referido Decreto, por exemplo, condicionou a retomada dessas atividades ao atendimento exclusivamente por agendamento prévio, observadas todas as normas de distanciamento social, bem como as regras de uso obrigatório de máscaras e protocolos de higiene e demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.

Protocolo sanitário

Essas e outras medidas já constam em protocolo sanitário anteriormente apresentado à própria Secretaria de Saúde do município, voltadas a evitar aglomerações de pessoas, no sentido de que os escritórios e empresas imobiliárias funcionem em escala de plantão, com no máximo cinco colaboradores por dia e no máximo dois profissionais nos plantões, com atendimentos com hora marcada, precedidos da devida higienização e arejamento de ambientes.

No referido procedimento, também é recomendada a disponibilização nos ambientes de trabalho e nos plantões de álcool 70%, afixação em locais visíveis cartazes com instruções para o combate a Covid-19, distanciamento mínimo de 1,5 m entre funcionários e clientes, além da disponibilização de máscaras de proteção para todos os funcionários e clientes que estejam no ambiente de trabalho, entre outras necessárias.

O protocolo, elaborado com base em normas e orientações dos órgãos competentes de saúde, serve como sugestões e orientações para o funcionamento das imobiliárias, escritórios imobiliários e plantões de venda, com todos os cuidados necessários no combate a proliferação do coronavírus, garantindo a segurança e a saúde de todos.

Click aqui e baixe o Decreto Municipal 9.510/2020.