CRECI-PB ainda não foi citado na Ação Civil Pública proposta pelo MPF/PB que questiona contratações realizadas sem concurso

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba 21ª Região informa que ainda não foi citado na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal perante a 3ª Vara Federal questionando as contratações realizadas sem concurso, mas já adianta que o pedido liminar requerido pelo MPF/PB foi INDEFERIDO pela Juíza Federal responsável pelo caso, que entendeu haver provimento jurisdicional definitivo anterior transitado em julgado (ACP nº 0010706.02.2003.4.05.8200) “no sentido de que o CRECI/PB não tem obrigação de realizar prévio concurso público para contratação de empregados”, tendo o MPF interposto recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra esse indeferimento, que aguarda decisão do Relator.

“A atual gestão do CRECI-PB ratifica a legalidade e transparência que norteiam os seus atos administrativos e institucionais e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários nas instâncias adequadas acerca dos referidos atos, regularmente submetidos à análise do Conselho Fiscal e Plenário, e sucessivos envios ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Tribunal de Contas da União”, afirmou o presidente Rômulo Soares.