Creci-PB foi o 3º em todo o País em comunicação de declarações negativas ao Coaf

A Paraíba ficou em 3º lugar dentre os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis de 26 estados na comunicação ao Coaf, por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, da declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a nova redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).

Do total de 5.799 pessoas físicas e jurídicas ativas, 3.978 fizeram a comunicação, ou seja, 68,60% deles. Os dados foram divulgados esta semana , durante Seminário nacional e reunião de presidentes de Creci’s na cidade de Foz do Iguaçu (PR).

Todos aqueles que durante o ano passado não realizaram nenhuma operação ou proposta de caráter enquadrada como suspeita, deveriam ter feito essa comunicação de não ocorrência ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) através do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) até o último dia 31 de janeiro.

Ampla divulgação

Nesse sentido, o Creci-PB disponibilizou em seu site www.creci-pb.gov.br o link do Coaf, onde todas as dúvidas relativas ao tema podem ser dirimidas, através de Guia elaborado de forma simples e didática pelo Creci-SP, disponibilizado junto a outros links, de Manual e Apostila sobre o assunto, amplamente divulgado através do site do Órgão e diversos veículos de comunicação.

O cumprimento da medida evita aplicação de multas irrecorríveis, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional no caso das pessoas inscritas nos Conselhos, e isenta essas pessoas físicas e jurídicas de responsabilidades penais e administrativas, que implicam no pagamento de multa de 20 milhões de reais, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio e até prisão.