CRECIPB oportuniza, via Refis, atualização de débitos a corretores e imobiliárias

O pagamento de anuidades e multas anteriores a 2020 devidas por corretores de imóveis e empresas imobiliárias continua podendo ser dividido em parcelas mensais a perder de vista, desde que o valor de cada não seja inferior a R$ 120,00 e a primeira seja paga à vista quando da assinatura de termo de confissão de dívida junto ao CRECIPB, o que pode ser feito até o próximo dia 31 de agosto.

O refinanciamento prevê que as demais parcelas serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, sempre no dia 20 de cada mês e com acréscimo de juros compensatórios de 1% ao mês.

Quando do acordo, o valor de qualquer anuidade anterior ao exercício vigente, será equiparado ao da anuidade 2020, atualizado na forma da lei no momento da concordata, com isso o profissional terá um vultoso abatimento no valor do seu débito.

Alternativa de regularização

O Refis tornou-se possível, graças a sensibilidade do Conselho Federal de Corretores que, por meio da Resolução-Cofeci 1.434/2020, atendeu a pedidos de conselheiros e Regionais, diante da crise econômico-financeira extraordinária decorrente da pandemia do Covid-19, como forma de apresentar alternativa que permita a esses inadimplentes regularizar suas pendências para que possam exercer normalmente suas atividades.

Devido à obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confissão de Dívida – TCD, os interessados devem comparecer a sede do CRECIPB no horário das 7h às 18h ou nas Delegacias do Órgão nas cidades de Campina Grande, Patos e Cajazeiras, no período compreendido entre às 12h e 18h, de segunda a sexta-feira (horário especial de funcionamento motivado pela pandemia do coronavírus).

Os acordos e emissão de boletos, também podem ser solicitados através do e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (83) 99134-0029.

Fale com o Financeiro do CRECIPB https://bit.ly/FinanceiroCreciPB