Emenda inclui Corretores de Imóveis em auxílio emergencial do governo

O Plenário do Senado aprovou ontem (segunda-feira) o Projeto de Lei 1066/020, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda, em razão da epidemia de Coronavírus. A matéria vai à sanção presidencial. Foram 79 votos a favor e nenhum contrário.

O presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, explicou que o Projeto de Lei 1066 de 2020, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG), altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social, a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, onde foi aprovada pelo Senado Federal na noite de ontem (segunda-feira).

“O pedido, acabou sendo incluído, embora sem a abrangência do texto por nos solicitado, a justificativa de nossos representantes é de que se agregássemos um texto novo o PL teria de retornar à Câmara, o que retardaria muito o início da concessão do benefício. Então, a solução foi ampliar o conceito de autônomo, para além dos MEI. Ademais, ficou a vantagem de que mediante simples declaração, claro que sob responsabilidade civil e penal, os autônomos todos, inclusive corretores de imóveis, terão direito a requerer o auxílio” disse João Teodoro.

João comentou ainda que nesta terça-feira, os senadores continuarão a discutir o maior alcance possível do benefício a todos os trabalhadores brasileiros, por meio de outro PL complementar ao aprovado.

“Por ora, o texto foi aprovado como a quarta, de cinco pequenas modificações. Entendemos que nela já se incluem nossos colegas Corretores, porém, o grande lance, foi que nossa indignação chegou aos parlamentares e eles ampliaram o que realmente era uma miséria – R$ 200 reais – para algo mais palatável, ou seja, R$ 600,00. Grande vitória! Mas vamos continuar na luta” finalizou João Teodoro.

Por sua vez, o presidente do Creci-PB, Rômulo Soares, externou sua satisfação com a inclusão da categoria no referido Projeto de Lei e elogiou a atuação do Cofeci, a quem recorreu, bem como ao presidente da República, Jair Bolsonaro e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, dentre outras autoridades, em busca de um socorro emergencial nesse período de pandemia do Covid-19.

Confira o texto aprovado:

Um quarto ajuste assegura que dentro do termo “trabalhador informal” está incluído o autônomo informal, não se confundindo “trabalhador” com “empregado” Logo, nos certificamos de que os trabalhadores por conta própria, não registrados como MEI ou contribuinte individual da Previdência, também receberão o benefício, nos termos da alínea ‘c’ do inciso VI do caput do art. 2o

O quinto ajuste que propomos é para dar clareza sobre a forma de inclusão dos trabalhadores informais. Entendemos que, para evitar aglomerações decorrentes de longas entrevistas para entrada no Cadastro Único, os Deputados limitaram o uso dele para os que já estavam cadastrados em 20 de março. Os demais acessarão o benefício por meio de autodeclaração, sem necessidade do Cadastro. Assim, na alínea c do inciso VI do caput do art. 2o, antecipamos a expressão “20 de março”, e reproduzimos a possibilidade de autodeclaração neste dispositivo.