Lamarck Leitão critica proibição de locação por temporada em Bananeiras

O 1º vice-presidente do Creci-PB, Lamarck Leitão, criticou a proibição, por decreto, pelo prefeito Douglas Lucena de locação por temporada, empréstimos ou cessão não onerosa de imóveis para temporada por um período inferior a 15 dias no município de Bananeiras, localizado na Serra da Borborema, região do Brejo paraibano.

Segundo o decreto, os imóveis só poderão ser usados pelo proprietário e o núcleo familiar para cumprir o isolamento social. Caso seja descumprido, o responsável pelo local e ocupantes do imóvel de lazer terão que pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00.

O prefeito também proibiu a divulgação de aluguéis e permutas em qualquer meio durante o período da Covid-19. A medida prevê ainda o bloqueio das ofertas de aluguéis ou permuta nas diversas plataformas de serviços, seja por meio digital ou físico.

Para Lamarck, o ato interfere no direito de propriedade e numa atividade econômica, privada e regulamentada há 57 anos pela Lei n. 6.530/78, onde, tão só e apenas, o corretor de imóveis poderá anunciar, além de intermediar vendas, locação e permuta, bem como opinar quanto à avaliação mercadológica, esta, conquistada após várias batalhas jurídicas.

Fatos e argumentos

Ele acrescentou ainda que, durante o processo de locação, o imóvel pode ser apresentado através das mídias sociais e, em caso de interesse do locatário, o contrato pode ser firmado mediante assinatura digital, tudo de forma remota e com segurança.

“Se já estava difícil conseguir o sustento seu e de seus familiares, tendo em vista que Bananeiras-PB hoje é uma cidade turística e, muitos dos que moram por lá têm essa única opção de vida e dela sobrevivem nesse país, avalie agora depois desse decreto”, questionou. Por fim, ele lembrou ser de obrigação do município o controle social de quem dele entra ou sai, por meio, inclusive de eventuais barreiras sanitárias.