NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região – CRECI/PB repudia veementemente a propaganda veiculada pelo aplicativo “APP DO IMÓVEL” intitulada “CORRETOR DE IMÓVEIS COM OS DIAS CONTADOS”, ponderando o seguinte:

O aplicativo “APP DO IMÓVEL” criado para aparelhos smartphones e tablets, de uso nacional, e que também possui endereço eletrônico no site de internet http://www.appdoimovel.com/, difundiu propaganda com o título “CORRETOR DE IMÓVEIS COM OS DIAS CONTADOS”, matéria em que os corretores de imóveis e imobiliárias são colocados como dispensáveis nas transações imobiliárias.

Ao contrário do que pretendeu difundir a malsinada propaganda, o aplicativo “APP DO IMÓVEL” não chegou para substituir o trabalho dos corretores de imóveis e imobiliárias, que tem a profissão regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/78, que preconiza em seu art. 3º que “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Não se desconhece que a tecnologia chegou no setor imobiliário para somar, trouxe a rapidez e a praticidade, mas de forma alguma substitui o trabalho dos corretores de imóveis, pois se assim fosse a profissão jamais teria sido regulamentada.

A matéria não cita em nenhum momento a necessidade e obrigatoriedade da intermediação ser por profissional corretor de imóveis ou imobiliária, que traz segurança e garantias às transações imobiliárias, respondendo o profissional por perdas e danos caso não preste “ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”, conforme previsão do parágrafo único do art. 723 do Código Civil, o que não se observa nas transações efetuadas no aplicativo “APP DO IMÓVEL”.

Dadas as ponderações acima, repudiamos veemente os fatos narrados na matéria veiculada e reiteramos que a profissão de corretor de imóveis, devidamente regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/78, não será extinta ou substituída pelo advento do aplicativo “APP DO IMÓVEL”.

Por fim, advertimos que apenas aos proprietários de imóveis compete fazer anúncios inclusive em sites e portais e que o CRECI/PB permanece vigilante no combate ao exercício ilegal da profissão, contravenção penal prevista no art. 47 da LCP.

A Diretoria