Os cuidados que todo corretor de imóveis deve ter antes de fazer uma intermediação imobiliária

Durante uma transação imobiliária, o corretor de imóveis precisa solicitar documentos que comprovem a idoneidade das partes envolvidas. Cada documento tem sua finalidade – as certidões negativas pessoais visam demonstrar que o vendedor não tem impedimentos à venda (processo de interdição, falência ou indisponibilidade de bens e ações que comprometam o seu patrimônio), por exemplo.

Antes de mais nada, é fundamental que, assim que for contratado pelo cliente, o corretor confeccione um contrato de prestação de serviços, para garantir o cumprimento do que foi acordado entre as partes.

Alguns documentos que devem ser solicitados:

– Nome completo, RG e CPF ou CNPJ, endereço, título, profissão e estado civil;

– Certidão de registro do imóvel e escritura, ambas registradas em cartório de registro de imóveis;

– Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária, que verifica a situação do imóvel nos últimos vinte anos;

– Certidão negativa de débitos tributários, acompanhada do carnê IPTU com as parcelas vencidas devidamente quitadas;

– Certidões negativas da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista para verificar se não há o risco do bem ir à penhora por causa de ação judicial.

O corretor precisa ajustar entre as partes o valor total do imóvel, forma de pagamento, valor dado como sinal, período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas, além de multas em caso de rescisão de contrato. Ele também precisa verificar a forma mais segura de recebimento para o vendedor. Caso o comprador queira utilizar cheque administrativo, ele deve pedir o nome do banco, número da agência e do cheque. Se o pagamento for parcelado, firmar um documento de compromisso de compra e venda que vincule a escritura e o registro no Cartório de Registro de Imóveis ao pagamento da última prestação.

Também é importante informar ao comprador que deve registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis durante a transação imobiliária, pois o contrato de compra e venda não assegura juridicamente a propriedade. Apenas após o registro, o comprador torna-se proprietário.