Prazo para apresentação de declaração ao COAF encerra-se hoje.

Prazo para apresentação de declaração ao COAF encerra-se hoje.

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, têm até hoje (31) para apresentar declaração ao Coaf declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a nova redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).

Se durante o ano passado nenhuma operação ou proposta de caráter enquadrada como suspeita foi realizada, comunicação de não ocorrência deve ser feita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) através do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) entre os dias 1º e 31 de janeiro.

Multa irrecorrível

O cumprimento dessas medidas evitará aplicação de multas irrecorríveis, além de outras penalidades.

Já as operações de valor igual ou superior a cem mil reais devem ser mantidas em arquivo, sem necessidade de envio de informações ao Coaf ou Cofeci.

Todos devem cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Sistema Cofeci-Creci. O Creci-PB disponibilizou em seu site www.creci-pb.gov.br no canal do corretor o link do Coaf, onde podem ser dirimidas todas as dúvidas relativas ao tema, através de Guia elaborado de forma simples e didática pelo Creci-SP.

Link para declaração: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/