Presidente do Sistema Cofeci-Creci destaca relação custo-benefício do pagamento da anuidade

A profissão de corretor de imóveis é uma das 30 dentre as milhares existentes no País a ter regulamentação legal, que prevê um Conselho Federal e respectivos Regionais. Em nível mundial, o Brasil é um dos 193 países reconhecidos pela ONU que possui sistemas de controle profissional.

Essa condição é desejada por inúmeros países, sobretudo os latino-americanos, que já enviaram delegações ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis para conhecer e tentar copiar o sistema, que depende de autorização constitucional.

“Aqui ninguém pode ser corretor de imóveis se não cumprir com os requisitos que a Lei nº 6.530/78 estabelece (Curso de TTI ou de Gestão Imobiliária) e não estiver regularmente inscrito no Creci”, afirmou o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva, referindo-se à inédita reserva de mercado legal garantida pela fiscalização do Sistema.

Anuidade essencial a funcionamento

Ele lembrou que para tanto, os Creci’s e o Cofeci precisam de recursos para funcionar. Daí, o pagamento da anuidade (não mensalidade) pelos inscritos, onde 80% são destinados aos Regionais e 20% ao Conselho Federal.

Este ano, o valor para pessoa física é R$ 591,00 e para as empresas imobiliárias, de acordo com o seu capital social. A partir da próxima segunda-feira, aqueles que não tiverem quitado as anuidades 2017 estarão exercendo irregularmente a profissão, sujeitos, portanto, à autuação pelos agentes fiscais do Sistema Cofeci-Crec.

Custo simbólico

“Que nos perdoem os contrários, mas quem não puder (ou não quiser) pagar R$ 1,62 por dia para garantir o direito de exercer uma profissão liberal como a nossa, sem a livre e nociva concorrência dos “picaretas”, não merece ser corretor de imóveis. É isto que vale nossa reserva de mercado, nossa tranquilidade para exercer a profissão Neste caso, é melhor pedir baixa do Creci e procurar outra profissão”, advertiu João Teodoro.