Quer administrar seu imóvel com eficiência? Procure uma imobiliária

Por Rômulo Soares

Diz o ditado popular que o barato sai caro, daí por que ser vantajosa para proprietários de imóvel, a relação custo-benefício quando o assunto também é administração, como demonstraremos a seguir.

O primeiro passo, que é a definição do valor correto de locação, requer uma avaliação qualificada por profissional habilitado para tal, inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), que considera localização, tamanho, idade do imóvel, dentre outros fatores que influenciam no referido preço.

A imobiliária também se encarrega de manter o imóvel organizado para receber visitas, fazer uma divulgação correta e eficiente, agendar e recepcionar visitas, destacando pontos positivos e as vantagens da propriedade, bem como tirar todas as dúvidas do interessado e resolver problemas comuns no período de locação, como reparos, atraso no pagamento, e discordância manutenções.

Outro aspecto fundamental da imobiliária nesse contexto é a elaboração correta do contrato de locação, essencial para garantir os direitos e deveres das partes interessadas, a exemplo de estar em acordo com a legislação vigente, conforme as determinações contidas na Lei nº 8.245/91 do Inquilinato; informar o prazo de locação, mesmo em caso de locações curtas, menos de 90 dias, como é o caso de imóveis para temporada.

Devem também nele constar a garantia de locação escolhida (que costuma cobrir 3 meses do valor do aluguel do imóvel), seja fiança, caução ou título de capitalização. A anexação de um criterioso laudo de vistoria ao contrato, informando detalhadamente como a propriedade estava no momento da entrega das chaves ao locatário, para que possíveis danos ao imóvel possam ser cobrados do inquilino.

E ainda, detalhar as contas que serão de obrigação do locatário, como água, luz, telefone, internet, condomínio, entre outras taxas; estabelecer o valor da multa por quebra de contrato, que visa assegurar o locador nos casos de entrega do imóvel antes do prazo estabelecido, por exemplo.

Ante o exposto, ainda resta dúvida, se é melhoro proprietário alugar “direto” ou através de imobiliária imóvel com inquilino?