Creci-PB publica portaria que fixa tabela referencial para a cobrança de honorários de avaliação mercadológica

Portaria do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) estabelece tabela referencial para a cobrança de honorários de avaliação mercadológica. A portaria de n0 013/2019 revogou o item “Laudo ou parecer quando à avaliação de imóveis ou cotação do mercado imobiliário” da tabela de honorários e serviços que foi homologada pelo Creci-PB, Sindimóveis-PB e Secovi-PB. “Ou seja: quando o assunto estiver relacionado a honorários para avaliação mercadológica, a referência será a Portaria n0 013/2019”, comentou o presidente do Creci-PB, Rômulo Soares de Lima.

Disponível para impressão

A portaria, assinada pelo presidente Rômulo Soares de Lima, e pelo diretor-secretário do Creci-PB, Fabiano Barros Cabral, no último dia 13 de fevereiro, faz algumas considerações que dizem respeito às atribuições dos corretores de imóveis e está disponível para impressão neste link.

A mesma estabelece uma tabela de honorários nos moldes da que foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A tabela prevê ainda o pagamento a peritos judiciais pelos trabalhos realizados em processos do Poder Judiciário.

A tabela, segundo Rômulo Soares, deve ser utilizada pelos corretores de imóveis e  empresas imobiliárias como referência de honorários a serem cobrados em trabalhos decorrentes em pareceres técnicos de avaliação de imóveis “tanto em processos judiciais, na condição de perito do juiz, quanto na função de assistente técnico, ou como avaliador imobiliário nas avaliações diversas”.