CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CRECI-PB

Informações importantes:

Cumpre informar que, o fato de não estar exercendo a profissão não constitui a baixa automática da inscrição, seja de pessoa física ou jurídica.

Após a homologação do registro, seja pessoa física ou jurídica, uma vez lançada no sistema a inscrição e conferida a um dos dois a entrega da Cédula de Identidade Profissional ou o Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica, a inscrição passa a constar como ativa no sistema e lá permanecerá, até que seja requerida a baixa de inscrição, com a efetiva devolução da cédula de identidade e/ou regularidade do corretor de imóveis pessoa física e Certificado de inscrição da pessoa jurídica.

A baixa de inscrição, seja de pessoa física ou jurídica, não se processa de ofício, esta tem que ser requerida por escrito e protocolada no Conselho. Neste sentido, caso o corretor de imóveis ou empresa imobiliária não deseje mais, por qualquer motivo, continuar a exercer suas atividades, deve procurar a sede ou delegacias do CRECI-PB e requerer a baixa através de requerimento devidamente protocolado na secretaria deste Regional, o que só poderá ser feito presencialmente ou através de procurador (que esteja de posse de procuração pública para os fins específicos), não se admitindo qualquer outro modo de solicitação. Caso contrário, permanecerá a inscrição em aberto em nosso sistema, fazendo com que sejam devidas as anuidades geradas nos exercícios.

Requisitos necessários para pedido de Cancelamento: Resolução-COFECI no 327/92

Pessoa Física

• Preencher requerimento fornecido pelo CRECI 21ª REGIÃO/PB e protocolar na secretaria do Conselho.
• Juntar ao requerimento a Cédula de Identidade e/ou Cartão de Regularidade.
• Se o requerimento for protocolado até 31/03 do corrente ano não será cobrada a anuidade do exercício, após esta data a anuidade será devida integral ao Conselho.
• Para requerer o cancelamento, o corretor de imóveis não pode ser responsável técnico de pessoa jurídica inscrita no CRECI/PB.
Pessoa Jurídica
• Preencher requerimento fornecido pelo CRECI 21ª REGIÃO/PB e protocolar na secretaria do Conselho.
• Juntar ao requerimento o certificado de inscrição da empresa.
• Juntar ao requerimento comprovação de baixa no CNPJ/MF e o Distrato Social com baixa da empresa, registrado na Junta Comercial do Estado.
• No caso da continuidade da existência da empresa, deve-se comprovar através de alteração contratual registrada na junta comercial, a alteração de nome fantasia, retirada de atividades e objeto social que induza a atividade de intermediação imobiliária.
• Se o requerimento for protocolado até 31/03 do corrente ano não será cobrada a anuidade do exercício, após esta data a anuidade será devida integral ao Conselho.

Obs. 1: Não há a necessidade de estar em dia com o pagamento da(s) anuidade(s) ou multa(s) para requerer o cancelamento de pessoa física ou jurídica. No ato do requerimento, será emitido termo de confissão de dívida e os débitos porventura já existentes à época do requerimento persistirão e serão cobrados na forma da lei.

Obs. 2: Protocolo de cancelamento de inscrição que não atenda os procedimentos necessários e não apresente as devidas documentações, terão os pedidos indeferidos por não cumprir as regras da Resolução-COFECI n0 327/92.

Contatos:

SEDE – JOÃO PESSOA
Rua: Av. Almirante Barroso, 918 – Centro
CEP: 58.013-120 – João Pessoa – PB
Fone: (83) 2107-0406
Email: [email protected]

DELEGACIA DE CAMPINA GRANDE
Rua Dr. João Moura, 442, São José
CEP: 58.400-344 – Campina Grande – PB
Fone: (83) 3321-6969
Email: [email protected]

DELEGACIA PATOS
Av. Doutor Pedro Firmino, 107 – Sala 705 Ed.Milindra – Centro
CEP: 58.700-070 – Patos – PB
Fone: (83) 3421-2924
Email: [email protected]

DELEGACIA CAJAZEIRAS
Venâncio Neiva, 64, Loja 03 Centro
Cep: 58900-000 – Cajazeiras – PB
Fone: (83) 3531-2329
Email: [email protected]