RECOMENDAÇÕES GERAIS:
- Recomenda-se sempre que as Empresas Imobiliárias e os Corretores de Imóveis celebrem, previamente e por escrito, a prestação de seus serviços profissionais, observando o disposto na Lei nº 6.530/78, no Decreto nº 81.871/78 (artigo 16, inciso VIII) e o Código de Ética Profissional.
VENDAS AVULSAS
- Imóveis Urbanos: 6%
- Imóveis Rurais: 10%
- Imóveis Industriais: 10%
CONTRATO E LOCAÇÃO
- Contrato de Prestação de Serviço do Pretendente para procura de imóveis para compra: 6%
- Contrato de prestação de serviço do pretendente para procura de imóveis para locação: 50% do valor do primeiro aluguel.
- Contrato de prestação de serviço para elaboração de contrato de locação: 25% do valor do primeiro aluguel.
LOCAÇÃO
- O locador que contratar serviços profissionais de intermediações imobiliárias, com corretor de imóveis estabelecido ou avulso, excluída a administração do bem, valor sugerido de pagamento ao contratado:01 (um) aluguel.
- O locador que contratar serviços profissionais de intermediações imobiliárias e entregar a administração do bem, sugere-se o pagamento de 50% do primeiro aluguel, mais 10% do aluguel mensal e sempre que houver mudança de locatário.
- Para imóveis com valores inferiores a um salário mínimo, sugere-se a cobrança pela administração de 10% deste salário.
- Nas renovações de contratos com o mesmo locatário sugere-se o desconto, sobre o primeiro aluguel do novo contrato, de 10% a título de administração do bem, mais 10% a título de renovação.
ADMINISTRAÇÃO DE BENS
- Dos aluguéis recebidos sem garantia: 10%
- Com garantia do pagamento do aluguel: 25%
PERMUTA
Nas permutas, inclusive por área construída, a comissão deve ser paga sobre todas as propriedades negociadas, considerando as características de cada imóvel.
- Se urbanos, residenciais ou comerciais: 6%
- Se rural ou industrial: 10%
Observação: Recomenda-se, de forma referencial, que os honorários sejam pagos pelos permutantes na proporção de metade para cada parte. Contudo, nada impede que as partes ajustem livremente que uma delas arque com percentual maior ou até mesmo com a totalidade dos honorários, desde que assim pactuado entre os envolvidos.
INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA (Horizontal ou Vertical)
- Lançamento imobiliário sem publicidade e com assessoria total: 5%
LOTEAMENTO
- Estudo, organização e vendas de áreas loteadas, já aprovadas e registradas, sem publicidade (urbano): 10%
- Estudo, organização e vendas de áreas loteadas, já aprovadas e registradas sem publicidade (rural ou fora da sede): 15%
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIETÁRIO (Imóveis com hipoteca, alienação etc.)
- Transferência por cessão de direito (chave): 10%
- Transferência por cessão de direito (chave + saldo devedor): 5%
DIVISÃO DE COMISSÕES ENTRE EMPRESAS E FILIADAS OU EMPRESAS E CORRETORES DE IMÓVEIS
- Empresa para empresa: 50%
- Corretor de imóveis estabelecido para corretor de imóveis estabelecido: 50%
- Empresa para corretor de imóveis estabelecido: 50%
- Empresa ou corretor de imóveis estabelecido para corretor de imóveis agregado: 30%
- Captação: 10%
DESPACHO, ORIENTAÇÃO E CONSULTA
- Despacho, orientação, consulta e desembaraço de documentos imobiliários: 01 (um) salário mínimo.
- Consulta: Considera-se consulta a prestação de informações aos pretendentes para compra, venda, locação e avaliação de imóveis, quando o corretor precisar deslocar-se de seu ponto de trabalho para mostrar imóveis ou dar opiniões sobre a negociação. Honorários sugeridos: 10% do salário mínimo.
LAUDO OU PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
- Do valor da avaliação: 1%
- Menor honorário sugerido a ser cobrado: 02 (dois) salários mínimos
Observação: Pode-se, igualmente, consultar a Tabela Referencial para a cobrança de honorários relativos à avaliação mercadológica, a fim de auxiliar na definição dos valores a serem pactuados entre as partes.
Acesse a portaria (link)
NOTA EXPLICATIVA
- Esta tabela foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do SECOVI/PB e do SINDIMÓVEIS/PB, realizada em 07 de maio de 2005.Homologada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região/PB, na Sessão Plenária Ordinária nº 08/2005, realizada em 21 de julho de 2005.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O CRECI/PB esclarece que a presente tabela possui caráter exclusivamente REFERENCIAL. Os profissionais corretores de imóveis e as empresas imobiliárias têm total liberdade para acordar e contratar, diretamente com seus clientes e contratantes, os valores e percentuais referentes aos honorários pela prestação de serviços, conforme melhor entenderem e avaliarem adequado para cada negociação.
- A negociação referente à cobrança de honorários entre as partes é inteiramente livre, constituindo ato privado entre profissional e cliente, sem qualquer interferência, imposição ou ingerência do CRECI/PB na definição de valores, percentuais ou condições ajustadas. Cada contratação deve refletir a autonomia da vontade das partes e as particularidades do serviço prestado.
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21a Região – Paraíba (CRECI-PB)
Av. Almirante Barroso, 918 – Centro – João Pessoa/PB – CEP 58013120
Fone: (83) 2107-0406
E-mail: [email protected]
Site: www.creci-pb.gov.br